DECRETO Nº 22.360, DE 15 DE JUNHO DE 2000

Publicado no DOE de 16.06.2000.

Introduz alteração no Decreto nº 22.243, de 02 de maio de 2000, que estabelece a aplicação de sistema especial de controle, fiscalização e pagamento do ICMS, nos termos da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.243, de 02 maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..............................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º Caberá ao Secretário da Fazenda, mediante portaria:

I - disciplinar os procedimentos necessários à implementação do disposto no presente Decreto;

II - estabelecer o encerramento da aplicação do sistema previsto no "caput", antes do termo final do prazo nele fixado, na hipótese de os contribuintes ali mencionados regularizarem ou iniciarem a regularização da situação determinante da aplicação do aludido sistema.

........................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de junho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.