DECRETO Nº 22.413, DE 03 DE JULHO DE 2000.

Publicado no DOE de 04.07.2000.

Introduz alteração no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, fixando novo prazo para apresentação dos projetos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 30, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.30. ...............................................................................................................

§ 2º No prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste Decreto e ressalvadas as demais disposições pertinentes, será observado o seguinte:

......................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos. a 28 de junho de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de julho de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.