Publicado no DOE de 13.07.2000.
Altera o Decreto nº 21.644, de 13 de agosto de 1999, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajuste relativamente às atribuições específicas cometidas a órgão da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º O art. 57 constante do Anexo Único do Decreto nº 21.644, de 13 de agosto de 1999, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Compete ao Departamento de IPVA e ICD, em especial , executar as atividades de recepção, controle dos documentos e análise dos pedidos de não-incidência ou isenção do IPVA e do ICD, bem como coordenar as atividades de avaliação de veículos e de bens, para determinação da base de cálculo do mencionado ICD.
.......................................................................................................... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.