DECRETO Nº 22.736, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

Publicado no DOE de 24.10.2000.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 03, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de outubro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 


Anexo Único do Decreto Nº 22.736/2000

(Anexo 9 do Decreto Nº 14.876/91)

"ANEXO 9

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

...................................................................................................................................................

2.0 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

...................................................................................................................................................

2.30. DEVOLUÇÕES DE VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

...................................................................................................................................................

2.35. Devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência (a partir de 01.10.2000)

...................................................................................................................................................

6.0 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

...................................................................................................................................................

6.30. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

...................................................................................................................................................

6.35. Devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência (a partir de 01.10.2000)

...................................................................................................................................................

II – NOTAS EXPLICATIVAS DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

...................................................................................................................................................

2.0 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Compreenderá as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em outra Unidade da Federação.

...................................................................................................................................................

2.30. DEVOLUÇÕES DE VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.

...................................................................................................................................................

2.35. As entradas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bens remetidos, inclusive por transferência (a partir de 01.10.2000).

...................................................................................................................................................

6.0 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Compreenderá as operações e/ou prestações em que os estabelecimentos envolvidos estejam localizados em Unidades da Federação distintas.

...................................................................................................................................................

6.30. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento a título de compras, bem como anulações de valores.

...................................................................................................................................................

6.35. As saídas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bens recebidos, inclusive por transferência (a partir de 01.10.2000).

...................................................................................................................................................”