DECRETO Nº 22.939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Publicado no DOE de 30.12.2000.

Estabelece o prazo para pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições no que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual e com fundamento no inciso III do art. 6º e no § 1º do art. 9º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, com redações dadas, respectivamente, pelo art. 1º da Lei nº 11.225, de 10 de julho de 1995, e pelo art. 2º da Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000.

DECRETA:

Art.1º O pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para o exercício de 2001, deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor e consecutivas, através de documento de arrecadação estadual (DAE-20) a ser remetido pelo órgão responsável ou solicitado na Diretoria de Planejamento do CBMPE. A cobrança de exercícios anteriores deverá ser paga em 02 (duas) parcelas, por exercício em atraso, conforme discriminação na TABELA 2.

Art. 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até a data de vencimento, observando-se discriminações nas tabelas abaixo.

 

TABELA 1 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)

 

REGIÃO

Município

Datas de vencimento TFUSP /CBMPE-2001

Região Metropolitana

 

COTA ÚNICA

1ª Parc.

2ª Parc.

3ª Parc

4ª Parc

01

Recife

30/MAR

30/ABR

31/MAI

29/JUN

02

Jaboatão dos Guararapes

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

03

Olinda

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

04

Paulista

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

05

Abreu e Lima

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

06

Cabo de Santo Agostinho

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

07

Camaragibe

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

08

Igarassu

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

09

Itamaracá

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

10

São Lourenço da Mata

30/ABR

31/MAI

29/JUN

31/JUL

Interior

Z. Mata

11

Vitória de Santo Antão

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Agreste

12

Garanhuns

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

13

Caruaru

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

14

Belo Jardim

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Sertão

15

Petrolina

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

TABELA DE VENCIMENTO PARA COBRANÇA DOS INADIPLENTES DA TFUSP/TPEI

 

TABELA 2 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)

REGIÃO

MUNICÍPIO

ANOS DE INADIPLENCIA DATA DE VENCIMENTO

1997

1998

1999

2000

1º Parc.

2º Parc

1º Parc.

2º Parc

1º Parc.

2º Parc

1º Parc.

2º Parc

Região Metropolitana

01

Recife (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

02

Olinda (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

03

Paulista (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

04

Jaboatão (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

05

Cabo (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

06

Igarassu (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

07

Abreu e Lima (98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

08

Camaragibe (98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

09

Itamaracá (98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

10

São Lourenço da Mata (98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

Interior

11

Petrolina (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

12

Caruaru (97/98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

13

Garanhuns (98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

14

Vitória de Santo Antão (98/99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

15

Belo Jardim (99/00)

31/JUL

31/AGO

31/AGO

28/SET

28/SET

31/OUT

30/NOV

28/DEZ

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.