DECRETO N° 23.096, DE 08 DE MARÇO DE 2001

·         Publicado no DOE de 09.03.2001.

Altera prazo de recolhimento do ICMS devido, relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas empresas com fruição de benefícios do PRODEPE, tendo em vista dificuldades operacionais decorrentes da aplicação da tabela de conversão prevista na Lei nº 11.937, de 04 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O recolhimento do ICMS com prazo previsto para os meses de janeiro e fevereiro de 2001, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, poderá ser efetuado até 15 de março de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de março de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.