Publicado no DOE de 28.06.2001.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código de Situação Tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de atualizar o Código de Situação Tributária, tendo em vista a modificação introduzida pelo Ajuste SINIEF nº 02, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 15 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Anexo Único
(Anexo 15 do Decreto nº 14.876/91)
"ANEXO 15
............................................................................................................................................
Nota Explicativa
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B."