Publicado no DOE de 13.11.2001.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a ácido tereftálico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 37, § 3º, da Lei nº 10.259, de 27.01.89,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.............................................................................................................................
XL – na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 36, classificados conforme códigos da NBM/SH, observados os períodos de vigência constantes do mencionado Anexo, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de polímero, de fibra de poliéster e de ácido tereftálico;
............................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Anexo Único do Decreto nº .23.801/2001
"Anexo 36
Produtos Beneficiados com Diferimento desde que Importados por Indústria Fabricante de Polímero, Fibra de Poliéster ou Ácido Tereftálico
(art. 13, XL)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
Período de Vigência: de 01.03.98 a 31.12.2010 |
|
ácido tereftálico |
2917.36.00 |
monoetileno glicol |
2905.31.00 |
trióxido de antimônio |
2825.80.10 |
dióxido de titânio |
2823.00.10 |
dióxido de titânio |
3824.90.42 |
Kurizet |
3824.90.41 |
hidrato de hidrazina kurita |
3824.90.41 |
hipoclorito de sódio |
2828.90.01 |
fosfato trissódico cristalizado |
2835.23.00 |
sulfato alumínio líquido |
2833.22.00 |
antifoam e delion |
3403.91.10 |
polialquileno glicol |
3824.90.90 |
soda cáustica |
2815.11.01 |
corante vermelho |
3204.12.10 |
Paraxileno |
2902.43.00 |
Período de Vigência: a partir de 01.11.2001 |
|
ácido bromídrico |
2811.19.90 |
ácido acético |
2915.21.00 |
ácido isofilático purificado – PIA |
2917.3919 |
acetato de cobalto |
2915.23.00 |
acetato de manganês |
2915.29.00 |
azo-composto (eastobrite OB-1) |
3204.20.90 |
catalisador de paládio |
3815.12.00 |
tereftalato de polietileno (amorfo) |
3907.60.00 |
ERRATA DO DECRETO Nº 23.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2003
ERRATA
No Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, introduzido pelo Decreto nº 23.801, de 12 de novembro de 2001,
Onde se lê:
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
............................................ |
....................................................... |
ácido tereftálico |
2905.31.00 |
............................................ |
........................................................... |
Leia-se:
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
............................................ |
................................................................. |
ácido tereftálico |
2917.36.00 |
............................................ |
.................................................................... |
"