Publicado no DOE de 29.12.2001.
Estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual e considerando as disposições contidas na Lei nº 10.849, de 28.12.92, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo a veículos usados, devido no exercício de 2002, ficam aprovadas as tabelas de valores, expressos em moeda corrente, conforme Anexo 1, e de datas do respectivo vencimento, conforme Anexo 2.
Art. 2º O IPVA incidente sobre veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira será reduzido em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total devido, na hipótese de ser recolhido em cota única até a respectiva data de vencimento.
Art. 3º Continuam em vigor as normas relativas ao IPVA, constantes da legislação tributária do Estado, que não contrariarem o disposto no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO 1
TABELA DO IPVA 2002 (EM REAL)
Cod Descricao 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 1987
OBS.: “ Vide valores em REAL, no DOE – PE – Poder Executivo, edição de 29 de dezembro de 2001, págs.: 07 a 44 “
ANEXO 2 DO DECRETO Nº 23.934/2001
DATA DE VENCIMENTO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA – VEÍCULOS USADOS |
||||
FINAL DE PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (com desconto de 10 %) |
1a PARCELA |
2a PARCELA |
3a PARCELA |
1 e 2 |
15/02/2002 |
15/02/2002 |
15/03/2002 |
15/04/2002 |
3 e 4 |
15/03/2002 |
15/03/2002 |
15/04/2002 |
15/05/2002 |
5 e 6 |
15/04/2002 |
15/04/2002 |
15/05/2002 |
17/06/2002 |
7 e 8 |
15/05/2002 |
15/05/2002 |
17/06/2002 |
15/07/2002 |
9 e 0 |
17/06/2002 |
17/06/2002 |
15/07/2002 |
15/08/2002 |