DECRETO Nº 23.248, DE 14 DE MAIO DE 2001.

Publicado no DOE de 15.05.2001.

Altera prazo de recolhimento do ICMS, relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE, introduz modificações na sistemática do mencionado Programa, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Os recolhimentos do ICMS, com prazos previstos para os meses de janeiro de 1999 a abril de 2001, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, nos termos das Leis nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, relativamente à parte incentivada do imposto, poderão ser efetuados até 29 de junho de 2001.

Art. 2º Os recolhimentos do ICMS normal, com prazos previstos para os meses de janeiro e fevereiro de 2001, devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE, poderão ser efetuados até 31 de maio de 2001.

Art. 3º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta o PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art.22. .........................................................................................................

VI - promover a terceirização das suas atividades, ressalvada a hipótese de prévia e expressa aprovação do CONDIC, após apreciação do Comitê Diretor e desde que se refira, exclusivamente, à sua atividade-fim;

..............................................................................................................................

Art.30. ............................................................................................................

§ 2º Até 30 de junho de 2001 e ressalvadas as demais disposições pertinentes, será observado o seguinte:

............................................................................................................................."

Art. 4º O Decreto 23.188, de 10 de abril de 2001, que estabelece normas transitórias relativas ao PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art.2º .............................................................................................................

II - os valores do ICMS referentes à parcela a ser financiada pela Pernambuco Participações e Investimentos S.A - PERPART, com recursos do PRODEPE, nos termos das Leis nº 11.288, de 1995, e nº 11.675, de 1999, e ainda pendentes de quitação até 30 de abril de 2001, em decorrência de prorrogação do respectivo prazo de recolhimento.

.........................................................................................................................

Art.3° .................................................................................................................

I - elaborar Demonstrativo da conversão dos benefícios do PRODEPE relativos aos períodos fiscais de novembro de 1998 a março de 2001, conforme modelos previstos nos Anexos 3, 4, 5 e 6 deste Decreto;

............................................................................................................................

IV – recolher o saldo remanescente até o último dia útil do respectivo prazo de recolhimento previsto nos Anexos 3 a 6 deste Decreto, através do código de receita 097-3.

............................................................................................................................"

Art. 5º Fica acrescentado o Anexo 6 ao Decreto nº 23.188, de 2001, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2001.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de maio de 2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

LENIRA MAGALHÃES DA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

"ANEXO 6 do Decreto nº 23.188 /2001

Demonstrativo da conversão dos benefícios do PRODEPE relativos aos períodos fiscais de novembro de 2000 a março de 2001

(art. 3º, I)

Demonstrativo da conversão dos benefícios do PRODEPE

relativos aos períodos fiscais nov-2000 a mar-2001

Razão Social:

Nº de Inscrição no CACEPE:

Decreto de Fruição:

N° _____

Data da Publicação: __/__/__

Modalidade do Incentivo:

PRODEPE – Indústria ( )

PRODEPE – Importação ( )

Período Fiscal

Valor do Financiamento

(Código 096-5)

- em R$ -

Conversão de acordo com Anexo 1

Prazo de recolhimento do Saldo

(Código 097-3)

 

 

Crédito Presumido

- em R$ -

Saldo a Recolher

(Código 097-3)

- em R$ -

 

Nov/00

 

 

 

Mai/01

Dez/00

 

 

 

Mai/01

Jan/01

 

 

 

Jun/01

Fev/01

 

 

 

Jun/01

Mar/01

 

 

 

Jul/01

Nota: - as empresas com prazo de recolhimento no mês seguinte ao da apuração do ICMS devem preencher os campos relativos aos períodos fiscais de dezembro/2000 a março/2001;

- as empresas com prazo de recolhimento no segundo mês subseqüente ao da apuração do ICMS devem preencher os campos relativos aos períodos fiscais de novembro/2000 a fevereiro/2001."