DECRETO Nº 24.126, DE 21 DE MARÇO DE 2002

Publicado no DOE de 22.03.2002.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção na importação de produtos realizada pela Fundação Nacional de Saúde e de microcomputadores destinados à Secretaria de Educação do Estado e nas operações que destinem equipamentos médico-hospitalares ao Ministério da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 126/2001, 127/2001 e 134/2001, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9, publicado no Diário Oficial da União de 10.01.2002,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

..............................................................................................................................

CLIX - no período de 15.10.98 a 31.12.2003, as importações do exterior, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, classificados no respectivo código ou posição da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, relacionados no Anexo 29, destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal (Convênios ICMS 95/98, 78/2000 e 127/2001);

..........................................................................................................................

CLXXI - a partir de 10.01.2002, as operações que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares, a seguir relacionados, com a respectiva classificação NBM/SH, para atender ao Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23.03.98, do Ministério da Saúde ( Convênios ICMS 77/2000 e 126/2001):

a) 1 (uma) Processadora Automática Filme Convencional Mamografia - Código NBM/SH 8442.30.00;

b) 1 (uma) Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia - Código NBM/SH 9022.14.11;

CLXXII - a partir de 10.01.2002, a importação de 204 (duzentos e quatro) microcomputadores, destinados à Secretaria de Educação do Estado, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/2001, conforme convênio celebrado com o Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA (Convênio ICMS 134/2001).

........................................................................................................................."

Art. 2º O Anexo 29 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos respectivos dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, modificados pelos artigos anteriores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO

Anexo 29 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 29 (Art. 9º, CLIX)

DESCRIÇÃO

NBM/SH

CONVÊNIO

ICMS

PERÍODO

VACINAS

 

 

 

Vacina Oral contra Poliomielite

3002.20.22

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Hepatite "B'

3002.20.23

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Sarampo

3002.20.24

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Meningite A+C

3002.20.25

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Meningite B+C

3002.20.25

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola

3002.20.26

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche)

3002.20.27

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Haemophilus Influenza "B"

3002.20.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina Inativa contra Poliomielite

3002.20.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Pneumococo

3002.20.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Febre Tifóide

3002.20.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

3002.20.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina contra Rubéola

3002.20.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

3002.20.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

3002.20.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Vacina contra Hepatite A

3002.20.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Vacina Tríplice Acelular (DPTa)

3002.20.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Vacina contra Varicela

3002.20.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Vacina contra Influenza

3002.20.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Vacina Liofilizada contra Raiva

3002.30.10

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

IMUNOGLOBULINAS

 

 

 

Anti-hepatite "B"

3002.10.39

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

AntiVaricella Zóster

3002.10.39

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Antitetânica

3002.10.39

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Anti-rábica

3002.10.39

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

SOROS

 

 

 

Antitetânico

3002.10.12

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Anti-rábico

3002.10.19

95/1998

15.01.1998 a 31.12.2003

Toxóide Tetânico

3002.10.19

95/1998

15.01.1998 a 31.12.2003

Soro Anti–Botulínico

3002.10.19

97/2001

22.10.2001 a31.12.2003

Outros anti–soros específicos de animais/pessoas imunizadas

3002.10.19

97/2001

22.10.2001 a31.12.2003

MEDICAMENTOS

 

 

 

Quinina

2939.21.00

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Tetraciclina

2941.30.99

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Rifampicina

3003.20.32

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Clindamicina

3003.20.99

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Mansil

3003.20.99

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Sulfadiazina

3003.20.99

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Antimonial Pentavalente

3003.90.39

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Cypemetrina

3003.90.56

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Sulfametoxazol + Tripetropina

3003.90.82

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Artemeter

3003.90.99

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Artezunato

3003.90.99

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Benzonidazol

3003.90.99

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Clindamicina 300 mg

3004.20.99

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Doxiciclina 100 mg

3004.20.99

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Interferon Gama

3004.20.99

97/2001

22.10.2001 a31.12.2003

Mectizam

3004.90.59

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Praziquantel

3004.90.63

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Oximiniquina

3004.90.69

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Mefloquina

3004.90.99

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Cloroquina

3004.90.99

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Primaquina

3004.90.99

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Terizidona

3004.90.99

97/2001

22.10.2001 a 31.12.2003

INSETICIDAS

 

 

 

Piretróides

2926.90.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)

3808.10.21

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Piretróide Deltrametrina

3808.10.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Fenitrothion

3808.10.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Cythion

3808.10.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Etofenprox

3808.10.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Bendiocarb

3808.10.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Temefós Granulado 1%

3808.10.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Bacillus Sphaericus (biolarvicida)

3808.90.20

97/2001

22.10.2001 a 31.12.2003

Bromadiolone (raticida)

3808.90.26

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Carbamato

3808.90.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Malathion

3808.90.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Moluscocida

3808.90.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Rodenticida

3808.90.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

S-metoprene

3808.90.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

OUTROS

 

 

 

Vitamina "A"

3004.50.40

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Artesunato

3004.90.99

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Kits para diagnóstico de Malária

3006.30.29

95/1998

15.10.1998 a 31.12.2003

Kits para diagnóstico de Sarampa

3006.30.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Kits para diagnóstico de Rubéola

3006.30.29

78/2000

09.01.2001 a 31.12.2003

Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral

3006.30.29

97/2001

22.10.2001 a 31.12.2003

Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3,

Adenovirus e Vírus Respiratório Sincicial

3006.30.29

97/2001

22.10.2001 a 31.12.2003

Kits para diagnóstico de Vírus Respiratórios

3006.30.29

97/2001

22.10.2001 a 31.12.2003

Outros Kits de Diagnósticos para administração em

Pacientes

3006.30.29

97/2001

22.10.2001 a 31.12.2003

"