DECRETO Nº 24.404, DE 12 DE JUNHO DE 2002

Publicado no DOE de 13.06.2002.

Introduz modificações no Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a exclusão do Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/2000, através do Protocolo ICMS 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído da sistemática uniforme de substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo adotada pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, o Estado do Tocantins, conforme modificação introduzida no Anexo Único do Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, pelo Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.404/2002

"Anexo Único do Decreto nº 23.071/2001

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 46/2000

 

UF SIGNATÁRIA

PROTOCOLO

TERMO INICIAL/TERMO FINAL

...................................

............................

....................................................

Tocantins

46/2000;13/2002

01.03.2001 a 20.05.2002

..................................

............................

...................................................

"