Publicado no DOE de 13.06.2002.
Introduz modificações no Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a exclusão do Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/2000, através do Protocolo ICMS 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído da sistemática uniforme de substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo adotada pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, o Estado do Tocantins, conforme modificação introduzida no Anexo Único do Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, pelo Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.404/2002
"Anexo Único do Decreto nº 23.071/2001
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 46/2000
UF SIGNATÁRIA |
PROTOCOLO |
TERMO INICIAL/TERMO FINAL |
................................... |
............................ |
.................................................... |
Tocantins |
46/2000;13/2002 |
01.03.2001 a 20.05.2002 |
.................................. |
............................ |
................................................... |
"