Publicado no DOE de 02.08.2002.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente aos códigos de identificação da atividade econômica do contribuinte do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF nº 02/99, que altera o Convênio S/N, de 15.12.70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, e o Ajuste SINIEF nº 09/2001, publicados no Diário Oficial da União de 29.07.99 e 14.12.2001, respectivamente;
CONSIDERANDO a conveniência de adotar os novos códigos de identificação da atividade econômica do contribuinte, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal, aprovados por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, órgão colegiado do Ministério do Planejamento e Orçamento;
CONSIDERANDO que a adoção da CNAE-Fiscal pelas Unidades da Federação, conforme acordo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, após discussões havidas em 2000 e 2001, favorece a uniformização dos códigos de identificação econômica das unidades produtivas do país nos cadastros da administração pública, especialmente a fazendária, contribuindo para a melhoria dos sistemas de informação e estatística, que devem traduzir a real situação econômica nacional,
DECRETA:
Art. 1º O art. 62 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 62. Até 31.07.2002, o estabelecimento, obedecido o Código de Atividade Econômica - CAE (Anexo 8) e alterações, especialmente as procedidas nos termos do § 5º, será enquadrado em uma das seguintes classes:
.............................................................................................................................
§ 6º A partir de 01.08.2002, para fins de identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser adotados os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal, contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25.06.98, e alterações.
§ 7º Relativamente aos códigos da CNAE-Fiscal, mencionados no parágrafo anterior, a serem adotados no Sistema de Cadastro de Contribuintes:
I - têm a finalidade de identificação do contribuinte para fins exclusivamente econômicos e cadastrais;
II - não descaracterizam a natureza do estabelecimento, que deve estar identificada no respectivo documento de inscrição no CACEPE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de agosto de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.