DECRETO Nº 24.640, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

Publicado no DOE de 15.08.2002.

Dispõe sobre a autorização para captação de recursos referentes ao Sistema de Incentivo à Cultura – SIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, e nos Decretos nº 21.316, de 09 de março de 1999, nº 21.644, de 13 de agosto de 1999, e nº 21.679, de 01 de setembro de 1999;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar as concessões das autorizações para captação de recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura – MIC,

DECRETA:

Art. 1º Observado o disposto no Decreto nº 24.507, de 09 de julho de 2002, bem como na legislação referente ao Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, em especial o artigo 8º, § 2º do Decreto nº 23.050, de 20 de fevereiro de 2001, e alterações, a Autorização para efeito de Captação de Recursos para o Mecenato de Incentivo à Cultura – MIC poderá ser emitida até 31 de dezembro de 2002, sem o pronunciamento da Diretoria de Controle Interno do Tesouro Estadual – DCTE, da Secretaria da Fazenda, desde que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto para exame das prestações de contas parciais tempestivamente entregues.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de agosto de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.