DECRETO Nº 24.723, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Publicado no DOE de 18.09.2002.

Altera o Decreto nº 24.654, de 21.08.2002, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a autorização contida no Convênio ICMS 128/94, ratificado pelo Ato COTEPE ICMS nº 12, publicado no Diário Oficial da União, de 09.11.94, bem como a conveniência de incluir sardinha em lata na sistemática relativa aos produtos considerados componentes da cesta básica, até que se conclua estudo visando à implementação de política tributária específica para o pescado,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o produto sardinha em lata no sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 24.654, de 21.08.2002, cujo Anexo Único passa a vigorar com a alteração contida no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de setembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.723/2002

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.654/2002

Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (art. 1º)

 

PRODUTO

..........

..............................................................................................

XIII

Sardinha em lata

 

NOTA: ............................................................................................

"