DECRETO Nº 24.917, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Publicado no DOE de 19.11.2002.

Dispõe acerca da prorrogação da suspensão das atividades do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, prevista no Decreto 24.507 de 09 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a persistência das justificativas que motivaram a suspensão do Sistema de Incentivo à Cultura até 11 de novembro de 2002.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto 24.507, de 09 de julho de 2002, até 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de novembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.