DECRETO Nº 25.043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Publicado no DOE de 28.12.2002.

Regulamenta o artigo 13 da Lei n.º 12.310, de 19 de Dezembro de 2002, até a edição dos instrumentos previstos no artigo 17 do mesmo diploma legal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 11.914, de 28 de dezembro de 2000 pela Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO a existência de projetos aprovados com base na Lei 11.914/2000, cuja execução poderá se estender até 01de abril de 2003;

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei n.º 12.310/2002, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para o Poder Executivo expedir instruções para a fiel execução desta Lei;

CONSIDERANDO o artigo 13 da Lei n.º 12.310/2002, que determina que o Poder Executivo deverá dispor sobre os projetos em execução, aprovados com base na Lei nº 11.914/2000,

DECRETA:

Art.1º Ficam instituídas a Comissão Deliberativa e a Secretaria Executiva do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC/PE, constituídas e com competência nos moldes da Lei nº 11.914/2000 e do Decreto 23.050, de 20 de fevereiro de 2001, exclusivamente para deliberarem sobre os projetos culturais em desenvolvimento e às ações necessárias à tramitação de requerimentos dos empreendedores culturais, até a edição dos instrumentos previstos no artigo 17 da Lei n.º 12.310/2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de dezembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.