DECRETO Nº 25.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Publicado no DOE de 28.12.2002.

Estabelece o prazo para pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições no que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações,

DECRETA:

Art.1º O pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2003, deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor e consecutivas, através de documento de arrecadação estadual (DAE-20) a ser remetido pelo órgão responsável ou solicitado na Diretoria de Planejamento do CBMPE.

Parágrafo único. A cobrança da taxa a que se refere o caput deste artigo referente aos exercícios 2000, 2001 e 2002, deverá ser paga, conforme discriminado na tabela 2, constante do Anexo Único deste Decreto com os devidos acréscimos legais.

Art. 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até a data de vencimento, observando-se discriminações nas tabelas 1 e 2, constantes do Anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

TABELA 1

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO(TPEI) – Datas de Vencimento

Município

COTA ÚNICA

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Jaboatão dos Guararapes

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Olinda

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Paulista

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Abreu e Lima

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Cabo de Santo Agostinho

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Camaragibe

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Igarassú

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

São Lourenço da Mata

31/MAR

30/ABR

30/MAI

30/JUN

Vitória de Santo Antão

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Garanhuns

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Caruaru

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Belo Jardim

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

Petrolina

30/ABR

30/MAI

30/JUN

31/JUL

 

 

TABELA 2

TABELA DE VENCIMENTO PARA COBRANÇA DOS INADIMPLENTES DA TFUSP/TPEI

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)

Município

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Jaboatão dos Guararapes

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Olinda

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Paulista

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Abreu e Lima

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Cabo de Santo Agostinho

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Camaragibe

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Igarassú

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

São Lourenço da Mata

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Vitória de Santo Antão

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Garanhuns

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Caruaru

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Belo Jardim

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV

Petrolina

29/AGO

30/SET

31/OUT

28/NOV