DECRETO Nº 25.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicado no DOE de 20.12.2002.

Introduz alterações no Decreto nº 23.642, de 28 de setembro de 2001, e modificações, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a decisão de revogar a exigência, para reativação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de o contribuinte autorizar que o valor das parcelas devidas seja debitado em conta bancária,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados a alínea "c" do inciso I e o inciso II do § 1º do art. 3º e o inciso III do "caput" do art. 4º, todos do Decreto nº 23.642, de 28 de setembro de 2001, e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.