DECRETO Nº 25.070, DE 08 DE JANEIRO DE 2003.

Publicado no DOE de 09.01.2003.

Introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de crédito presumido nas saídas de veículos novos que especifica, promovidas por estabelecimento comercial varejista de automóveis localizado em Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 12.318, de 30.12.2002,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:

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XXXII – no período de 01.05.2002 a 31.12.2002, nas saídas de veículos novos, relacionados no Anexo Único da Lei nº 12.190 de 23.04.2002, promovidas por estabelecimento comercial varejista de automóveis localizado neste Estado, no valor resultante da aplicação do percentual de 12,4% (doze vírgula quatro por cento) sobre o valor do ICMS retido por substituição tributária pelo contribuinte-substituto, em cada período fiscal, mantidos os demais créditos fiscais.

...........................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 08 de janeiro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.