Publicado no DOE de 25.04.2003.
Rejeita o Convênio ICMS 12, de 04 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO a necessidade de serem aprofundados os estudos quanto à aplicação das normas contidas no Convênio ICMS 12/2003, que dispõe sobre a concessão de benefícios às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/2003, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.