DECRETO Nº 25.403, DE 24 DE ABRIL DE 2003

Publicado no DOE de 25.04.2003.

Rejeita o Convênio ICMS 12, de 04 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

CONSIDERANDO a necessidade de serem aprofundados os estudos quanto à aplicação das normas contidas no Convênio ICMS 12/2003, que dispõe sobre a concessão de benefícios às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão,

DECRETA:

Art. 1º. Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/2003, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.