Publicado no DOE de 29.07.2003.
Altera o Decreto nº 25.325, de 25 de março de 2003, relativamente à avaliação do benefício do crédito presumido concedido na aquisição de aços planos pelo estabelecimento industrial.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.325, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A Secretaria da Fazenda deverá proceder à avaliação do benefício de que trata o presente Decreto até 31 de agosto de 2003.
...........................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.