DECRETO Nº 25.695, DE 28 DE JULHO DE 2003.

Publicado no DOE de 29.07.2003.

Altera o Decreto nº 25.325, de 25 de março de 2003, relativamente à avaliação do benefício do crédito presumido concedido na aquisição de aços planos pelo estabelecimento industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.325, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Secretaria da Fazenda deverá proceder à avaliação do benefício de que trata o presente Decreto até 31 de agosto de 2003.

...........................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.