DECRETO Nº 25.717, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

Publicado no DOE de 05.08.2003.

Prorroga prazo para cumprimento das obrigações tributárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o que dispõe o § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, a ocorrência de problemas técnicos nos equipamentos da empresa prestadora de serviços de informática para o Governo do Estado e a necessidade de assegurar ao contribuinte efetivas condições para o cumprimento das suas obrigações tributárias,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2003, o termo final do prazo para recolhimento de tributos, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 26 a 28 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 26 de julho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de agosto de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.