DECRETO Nº 25.760, DE 18 DE AGOSTO DE 2003.

Publicado no DOE de 19.08.2003.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 51/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2003. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2003. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

ENTIDADE

SEDE

PERÍODO

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TNL PCS S/A

Rio de Janeiro - RJ área de atuação: RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR e MA

De 04.10.2001 a 09.07.2003

(Convênio ICMS 86/2001

Todo o território nacional

A partir de 10.07.2003

(Convênio ICMS 73/2002)

 

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Rio de Janeiro - RJ área de atuação: AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR e RJ

De 05.07.2002 a 09.07.2003

(Convênio ICMS 73/2002)

Todo o território nacional

A partir de 10.07.2003

(Convênio ICMS 51/2003)

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