Publicado no DOE de 30.08.2003.
Prorroga prazo para cumprimento das obrigações tributárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o que dispõe o § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, a ocorrência de problemas técnicos nos equipamentos da empresa prestadora de serviços de informática para o Governo do Estado e a necessidade de assegurar ao contribuinte efetivas condições para o cumprimento das suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 29 de agosto de 2003, o termo final do prazo para recolhimento de tributos, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no dia 25 de agosto de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de agosto de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.