DECRETO Nº 25.934, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Publicado no DOE de 30.09.2003.

Modifica o Decreto nº 25.325, de 25 de março de 2003, e alterações, relativamente à avaliação do benefício do crédito presumido concedido na aquisição de aços planos por estabelecimento industrial.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.325, de 25 de março de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria da Fazenda deverá proceder à avaliação do benefício de que trata o presente Decreto até 31 de dezembro de 2003".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de setembro de 2003.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.