DECRETO Nº 25.240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

·         Publicado no DOE de 21.02.2003.

·         ERRATA publicada no DOE de 14/03/2003.

Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM instituído para a microempresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE destinado a empresa enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:

I - devem ser observados os seguintes prazos:

a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:

............................................................................................................................

3. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2003, até 26 de fevereiro de 2003. (ACR)

........................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de fevereiro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

ERRATA DO DECRETO Nº 25.240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003, EM 14 DE MARÇO DE 2003

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 25.240, de 20 de fevereiro de 2003,

Onde se lê:

"Introduz modificações no Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, ....

................................................................................................................".

Leia-se:

"Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, .................................................................................................................".

 

Onde se lê:

"Art. 1º O Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

.................................................................................................................".

Leia-se:

Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

.................................................................................................................".