· Publicado no DOE de 13.02.2004.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 117/2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de fevereiro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"Anexo 30
(art. 729)
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ENTIDADE |
SEDE/ÁREADEATUAÇÃO |
PERÍODO |
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.......................................... |
.......................................... |
......................................... |
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EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP · SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA |
a partir de 17.12.2003 (Convênio ICMS 117/2003) |
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ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
Rio de Janeiro – RJ · todo o território nacional |
a partir de 17.12.2003 (Convênio ICMS 117/2003) |
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