DECRETO Nº 26.712, DE 12 DE MAIO DE 2004

·         Publicado no DOE de 13.05.2004.

·         ERRATA publicada no DOE de 25/05/2004.

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas na VIII FENOSPE - Feira de Negócios e Oportunidades do Sertão de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o §3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e a conveniência da adoção de medida de política tributária que estimule o desenvolvimento de pólos comerciais,

DECRETA:

Art. 1º O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, relativo às operações de saída de mercadoria realizadas na feira a seguir especificada, ou às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente formalizados por ocasião do referido evento, será recolhido nos meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:

NOME E LOCAL DO EVENTO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

 

 

(saída ou pedido no evento)

(entrega futura até 60 dias do evento)

VIII FENOSPE - Feira de Negócios e Oportunidades do Sertão de Pernambuco – Casa de Shows O Coliseu - Arcoverde

20 a 23.05.2004

julho/2004

setembro/2004

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, será observado o disposto em portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a referida feira, relativos às operações realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado evento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de maio de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

ERRATA DO DECRETO Nº 26.712, DE 12 DE MAIO DE 2004, EM 25 DE MAIO DE 2004

No artigo 1º do Decreto nº 26.712, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas na VIII FENOSPE – Feira de Negócios e Oportunidades do Sertão de Pernambuco, no campo indicativo do período de realização:

ONDE SE LÊ: ...20 a 23.05.2003...

LEIA-SE: ...20 a 23.05.2004...