DECRETO Nº 26.965 DE 29 DE JULHO DE 2004.

·         Publicado no DOE de 30.07.2004.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 35/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de julho de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 30

(art. 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

..............................................

...................................

..................................

CTBC Telecom

Uberlândia – MG

 todo o território nacional

a partir de 24.06.2004

(Convênio ICMS 35/2004)

"