· Publicado no DOE de 30.07.2004.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 35/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"Anexo 30
(art. 729)
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
.............................................. |
................................... |
.................................. |
CTBC Telecom |
Uberlândia – MG todo o território nacional |
a partir de 24.06.2004 (Convênio ICMS 35/2004) |
"