DECRETO Nº 27.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

·         Publicado no DOE de 28.12.2004.

Ratifica o Convênio ICMS 140/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigirem multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações na prestação de serviço de comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de dezembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.