· Publicado no DOE de 30.06.2005.
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 52/ 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de julho de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 52/2004).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2005, com observância das modificações previstas no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.064/2005
"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º) |
TERMO DE VIGÊNCIA |
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INICIAL |
FINAL |
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01.08.2004 |
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Ceará (Protocolo ICMS 52/2004) |
01.07.2005 |
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