DECRETO Nº 28.064, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 30.06.2005.

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 52/ 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de julho de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 52/2004).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2005, com observância das modificações previstas no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.064/2005

"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO

REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA

APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º) 

TERMO DE VIGÊNCIA

INICIAL

FINAL

..........................................................................................

01.08.2004

 

Ceará (Protocolo ICMS 52/2004)

01.07.2005

 

"