DECRETO Nº 28.232, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 13.08.2005.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 121/2004 e 61/2005, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004 e de 05 de julho de 2005, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de agosto de 2005.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 30

Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação

(art. 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

Easytone Telecomunicações Ltda.

São Paulo-SP

§ ....................................

§ Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

............................................

a partir 05.07.2005

(Convênio ICMS 61/2005)

....................................................

...............................................

............................................

Novação Telecomunicações Ltda.

Campinas-SP

§ RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC local, LDN e LDI)

a partir de 15.12.2004

(Convênio ICMS 121/2004)

Tmais S. A.

São Paulo-SP

§ DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC local, LDN e LDI)

a partir de 15.12.2004

(Convênio ICMS 121/2004)

Aerotech Telecomunicações Ltda.

São Paulo-SP

§ AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE E TO

a partir de 05.07.2005

(Convênio ICMS 61/2005)

Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.

São Paulo-SP

§ Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

a partir de 05.07.2005

(Convênio ICMS 61/2005)

Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A.

Rio de Janeiro-RJ

§ Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

a partir de 05.07.2005

(Convênio ICMS 61/2005)

LinkNet Tecnologia e Telecomunicações

Distrito Federal-DF

§ Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

a partir de 05.07.2005

(Convênio ICMS 61/2005)

"