DECRETO Nº 28.352, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 14.09.2005.

Modifica o Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, alterado pelo Decreto nº 26.321, de 21 de janeiro de 2004, pelo Decreto nº 27.101, de 09 de setembro de 2004 e pelo Decreto nº 27.645, de 17 de fevereiro de 2005, que regulamentam dispositivos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.629, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura do Sistema de Incentivo a Cultura – FUNCULTURA/SIC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimento relativo ao FUNCULTURA/SIC, nos termos das alterações determinadas pela Lei nº 12.629, de 12 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 35 e 36 do Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003 e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. Nos termos do artigo 7º, da Lei nº 12.310/2002, ficam instituídos, como órgãos do FUNCULTURA/SIC, a Comissão Deliberativa, a Comissão Governamental e a Secretaria Executiva do FUNCULTURA/SIC, subdividida em Secretaria Executiva da Comissão Deliberativa e Secretaria Executiva da Comissão Governamental.

Art. 36. Compete à Secretaria Executiva do FUNCULTURA/SIC:

I – Secretaria Executiva da Comissão Deliberativa:

a) pré-analisar e pós-analisar os projetos a ela submetidos oriundos dos produtores culturais;

b) fiscalizar a execução dos projetos culturais incentivados pelo FUNCULTURA/SIC oriundos dos produtores culturais;

c) opinar sobre contratos, normas e outras questões pertinentes, submetidas à sua apreciação;

d) proceder à avaliação de freqüência dos conselheiros a que se refere o § 3º, do artigo 41;

e) proceder à análise, homologação, indeferimento, arquivamento, exclusão e suspensão do Cadastro de Produtores Culturais – CPC;

f) coordenar o processo de tramitação, acompanhamento e fiscalização de projetos;

g) apoiar administrativamente a Comissão Deliberativa no exercício de suas funções;

h) executar os demais atos que a Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC delegarem à Secretaria.

II – Secretaria Executiva da Comissão Governamental:

analisar os projetos a ela submetidos na forma do regulamento instituído pela Comissão Governamental, conforme art. 32 deste Decreto;

b) opinar sobre contratos, normas e outras questões pertinentes, submetidas à sua apreciação;

c) proceder à avaliação de freqüência dos conselheiros;

d) apoiar administrativamente a Comissão Governamental no exercício de suas funções;

e) fiscalizar a execução dos projetos culturais incentivados pelo FUNCULTURA/SIC oriundos de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta municipal;

f) executar os demais atos que a Comissão Governamental do FUNCULTURA/SIC delegarem à Secretaria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de setembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

RAUL JEAN LOUIS JENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.