DECRETO Nº 28.366, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

·         Publicado no DOE de 17.09.2005.

·         ERRATA publicada no DOE de 02/11/2005.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de ácido acético, pelo respectivo estabelecimento industrial, para fabricação de acetato de vinila.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

..............................................................................................................................

LXXX - na importação de ácido acético, classificado no código 2915.21.00 da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de acetato de vinila, classificado no código 2915.32.00 da NBM/SH: (NR)

a) no período de 01 de fevereiro a 30 de setembro de 2005, no valor correspondente a 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento) do ICMS devido na mencionada importação;

b) no período de 01 de outubro de 2005 a 31 de janeiro de 2009, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na mencionada importação; (ACR)

............................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de setembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ERRATA DO DECRETO Nº 28.366, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, EM 02 DE NOVEMBRO DE 2005

ERRATA

No artigo 1º do Decreto nº 28.366, de 16 de setembro de 2005, que modifica dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que consolida a legislação tributária do Estado,

ONDE SE LÊ:

"Art. 13. ............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

LXXX - ..............................................................................................................................

I - ......................................................................................................................................

II -....................................................................................................................................."

LEIA-SE:

"Art. 13. .............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

LXXX - ...............................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................

b) ....................................................................................................................................."