DECRETO Nº 28.610, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

·         Publicado no DOE de 23.11.2005.

·         Revoga o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.393, de 27 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de proceder a ajustes no Decreto nº 28.393, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.393, de 27 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de novembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

ELIAS GOMES DA SILVA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.