· Publicado no DOE de 23.11.2005.
· Revoga o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.393, de 27 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de proceder a ajustes no Decreto nº 28.393, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.393, de 27 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de novembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.