DECRETO Nº 28.706, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 10.12.2005.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 103/2005, 106/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 14. A base de cálculo do imposto é:

.............................................................................................................................

XXX - nas operações com os seguintes produtos, obedecidos os percentuais indicados relativos ao valor da respectiva operação ou à carga tributária, quando expressamente mencionados:

..............................................................................................................................

o) no período de 27 de dezembro de 1991 a 31 de dezembro de 2005, todos os produtos relacionados nas alíneas anteriores, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado, quanto às alíneas "i" e "j", o disposto nos §§ 28 e 29 (Convênios ICMS 75/91, 148/92, 124/93, 121/95, 14/96, 45/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005 e 106/2005); (NR)

............................................................................................................................".

Art. 2º O Anexo 31-A - "Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde", o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" e o Anexo 40 - "Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal" do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 24 de outubro de 2005, com modificações, conforme Anexos 1, 2 e 3, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 103/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO 1 DO DECRETO Nº 28.706/2005

Anexo 31-A do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 31-A

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

(art. 9º, CLX)

NBM/SH

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

.................................

....................................................................................................................

9021.90.81

a partir de 24.10.2005: Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents" (Convênio ICMS 113/2005)

“ 

 

ANEXO 2 DO DECRETO Nº 28.706/2005

Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 38

MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001

(art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NBM/SH

CONVÊNIOS ICMS

...........................................

.......................................................

140/2001, 49/2002, 119/2002, 04/2003, 17/2005 e 120/2005

peg interferon alfa-2A

3002.10.39: até 23.10.2005

3004.90.99: a partir de 24.10.2005

peg interferon alfa-2B

3002.10.39: até 23.10.2005

3004.90.99: a partir de 24.10.2005٭

                                        

............................................

“ 

 

ANEXO 3 DO DECRETO Nº 28.706/2005

Anexo 40 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 40

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

(art. 9º, CLXXVIII)

NBM/SH FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NBM/SH MEDICAMENTOS

CONVÊNIOS ICMS

PERÍODO DE VIGÊNCIA

                                                                                                                                               

Sirolimus

2933.39.99

Sirolimus - solução oral 1 mg/mg por ml

3003.90.69 e 3004.9059: até 23.10.2005

3004.90.79: a partir de 24.10.2005

87/2002

118/2002

18/2005

73/2005

115/2005

23.07.2002 a 30.04.2008

Sirolimus - drágeas 1 e 2 mg

22.07.2005 a 30.04.2008

                

         

                                     

                            

           

               

Soro Antiaracnídico

3002.10.19

Soro Antiaracnídico

3002.10.19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

103/2005

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24.10.2005

a

30.04.2008

 

Soro Antibotrópico

3002.10.19

Soro Antibotrópico

3002.10.19

Soro Antibotrópico / Crotálico

3002.10.19

Soro Antibotrópico/ Crotálico

3002.10.19

Soro Antibotrópico / Laquético

3002.10.19

Soro Antibotrópico / Laquético

3002.10.19

Soro Antidiftérico

3002.10.15

Soro Antidiftérico

3002.10.15

Soro Antielapídico

3002.10.19

Soro Antielapídico

3002.10.19

Soro Antiescorpiônico

3002.10.19

Soro Antiescorpiônico

3002.10.19

Soro Antilactrodectus

3002.10.19

Soro Antilactrodectus

3002.10.19

Soro Antilonômia

3002.10.19

Soro Antilonômia

3002.10.19

Soro Antiloxoscélico

3002.10.19

Soro Antiloxoscélico

3002.10.19

Soro Anti-Rábico

3002.10.19

Soro Anti-Rábico

3002.10.19

Soro Antitetânico

3002.10.12

Soro Antitetânico

3002.10.12

Outros soros não especificados neste Anexo

3002.10.19

Outros soros não especificados neste Anexo

3002.10.19

Vacina BCG

3002.20.29

Vacina BCG

3002.20.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.20.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.20.29

Vacina contra Haemóphilus

3002.20.29

Vacina contra Haemóphilus

3002.20.29

Vacina contra Hepatite B

3002.20.23

Vacina contra Hepatite B

3002.20.23

Vacina contra Influenza

3002.20.29

Vacina contra Influenza

3002.20.29

Vacina contra Poliomielite

3002.20.22

Vacina contra Poliomielite

3002.20.22

Vacina contra Raiva Canina

3002.20.29

Vacina contra Raiva Canina

3002.20.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.20.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.20.29

Vacina Dupla Adulto

3002.20.29

Vacina Dupla Adulto

3002.20.29

Vacina Dupla Infantil

3002.20.29

Vacina Dupla Infantil

3002.20.29

Vacina Tetravalente

3002.20.29

Vacina Tetravalente

3002.20.29

Vacina Tríplice DPT

3002.20.27

Vacina Tríplice DPT

3002.20.27

Vacina Tríplice Viral

3002.20.26

Vacina Tríplice Viral

3002.20.26

Outras vacinas para medicina humana não especificadas neste Anexo

3002.20.29

Outras vacinas para medicina humana não especificadas neste Anexo

3002.20.29