· Publicado no DOE de 14.12.2005.
· ERRATA publicada no DOE de 03 de janeiro de 2006.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de policloreto de vinila realizada por estabelecimento industrial de perfil plástico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.............................................................................................................................
LXII - no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de policloreto de vinila, classificado no código NBM/SH 3904.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de:
a) nos períodos de 01 de abril de 2001 a 31 de maio de 2002 e de 01 de setembro de 2002 a 30 de setembro de 2007, perfil plástico;"
b) ........................................................................................................................."
Art. 2º O benefício previsto no presente Decreto:
I - poderá, a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzido, suspenso ou cancelado, a depender da política industrial, comercial ou de serviços adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS;
II - não implicará restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA DO DECRETO Nº 28.728, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005, EM 03 DE JANEIRO DE 2006
ERRATA
No artigo 1º do Decreto nº 28.728, de 13 de dezembro de 2005, que modifica dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que consolida a legislação tributária do Estado,
ONDE SE LÊ: |
"Art. 13. .............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... LXII - nos períodos de 01 de abril de 2001 a 31 de maio de 2002 e de 01 de setembro de 2002 a 30 de setembro de 2007, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de policloreto de vinila, classificado no código NBM/SH 3904.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de perfil plástico;" |
LEIA-SE: |
"Art. 13. .............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... LXII - no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de policloreto de vinila, classificado no código NBM/SH 3904.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de: a) nos períodos de 01 de abril de 2001 a 31 de maio de 2002 e de 01 de setembro de 2002 a 30 de setembro de 2007, perfil plástico;" b) ......................................................................................................................................" |