DECRETO Nº 28.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 31.12.2005.

Rejeita o Convênio ICMS 144/2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte a revogarem benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 58/99.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 144, de 16 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte a revogarem benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.