· Publicado no DOE de 26.08.2005.
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 22/2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alteração, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 22/2005).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2005.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO
"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO
REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA (art. 1º) |
TERMO DE VIGÊNCIA |
||
INICIAL |
FINAL |
||
............................................................................. |
.................... |
.......................... |
|
Minas
Gerais (Protocolo ICMS 22/2005) |
01.08.2004 |
31.08.2005 |
|
Paraná
(Protocolo ICMS 22/2005) |
01.08.2004 |
31.08.2005 |
|
Rio de
Janeiro (Protocolo ICMS 22/2005) |
01.08.2004 |
31.08.2005 |
|
São Paulo
(Protocolo ICMS 22/2005) |
01.08.2004 |
31.08.2005 |
|
"