DECRETO Nº 28.294, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 26.08.2005.

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 22/2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alteração, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 22/2005).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO

"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004

 

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º) 

TERMO DE VIGÊNCIA

INICIAL

FINAL

.............................................................................

....................

..........................

Minas Gerais (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

Paraná (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

São Paulo (Protocolo ICMS 22/2005)

01.08.2004

31.08.2005

"