DECRETO Nº 28.876, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

·         Publicado no DOE de 07.02.2006.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 136/2005, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 21 de dezembro de 2005, o Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona as empresas prestadoras de serviço de telecomunicação beneficiárias de regime especial de tributação, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de fevereiro de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ANEXO ÚNICO

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 30

Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias
de Regime Especial de Tributação

(art. 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

......................................

...........................................

...............................................................

TELPE Celular S.A.

...........................................

...............................................................

 

§ todo o território nacional

§ de 15.10.2003 a 20.12.2005

(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste

Telecomunicações S.A.

Recife - PE

§ todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

§   PE (SMP)

§ a partir de 21.12.2005

(Convênio ICMS 136/2005)

TELEPISA Celular S.A

Teresina - PI

§ todo o território nacional

§ de 15.10.2003 a 20.12.2005

(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste

Telecomunicações S.A.

Teresina - PI

§ todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

§   PI (SMP)

§ a partir de 21.12.2005

(Convênio ICMS 136/2005)

TELECEARÁ Celular S.A.

Fortaleza - CE

§  todo o território nacional

§ de 15.10.2003 a 20.12.2005

(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste

Telecomunicações S.A.

Fortaleza - CE

§  todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

§  CE (SMP)

§ a partir de 21.12.2005

(Convênio ICMS 136/2005)

TELERN Celular S.A.

Natal - RN

§   todo o território nacional

§ de 15.10.2003 a 20.12.2005

(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste

Telecomunicações S.A.

Natal - RN

§   todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

§   RN (SMP)

§ a partir de 21.12.2005

(Convênio ICMS 136/2005)

TELPA Celular S.A.

João Pessoa - PB

§   todo o território nacional

§ de 15.10.2003 a 20.12.2005

(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste

Telecomunicações S.A.

João Pessoa - PB

§  todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

§  PB (SMP)

§ a partir de 21.12.2005

(Convênio ICMS 136/2005)

TELASA Celular S.A.

Macéio - AL

§   todo o território nacional

§ de 15.10.2003 a 20.12.2005

(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste

Telecomunicações S.A.

Macéio - AL

§   todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

§   AL (SMP)

§ a partir de 21.12.2005

(Convênio ICMS 136/2005)

...........................................................................................................................................”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.