DECRETO Nº 28.891, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 09.02.2006.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à redução de base de cálculo do ICMS nas operações com materiais aeronáuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Ato COTEPE/ICMS Nº 61/2005, publicado no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 14. .................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 29. Relativamente ao benefício previsto no inciso XXX do "caput":

.............................................................................................................................

II – a partir de 06 de janeiro de 2004, a respectiva fruição em relação às empresas indicadas no ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, previsto no inciso I, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, contendo a correspondente aprovação da empresa (Convênios ICMS 75/91 e 121/2003 – Atos COTEPE ICMS nos 3/2004, 18/2005 e 61/2005): (NR)

...........................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de fevereiro de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.