DECRETO Nº 29.084, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 31.03.2006.

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005, publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 39/2005).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas com substituição tributária:

I - no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2005, relativamente ao Estado da Paraíba (Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005);

II - no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005, relativamente ao Estado de Sergipe (Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005);

III - no período de 01 de novembro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, sem observância das modificações previstas no art. 1º, relativamente aos Estados de Rondônia, Santa Catarina e Tocantins, bem como ao Distrito Federal (Protocolo ICMS 39/2005).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.084/2006

"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004"

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO

REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA

APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º)

TERMO DE VIGÊNCIA

 

INICIAL

FINAL

............................................................................................................

........................

.........................

Distrito Federal (Protocolo ICMS 39/2005)

01.08.2004

31.10.2005

............................................................................................................

........................

........................

Rondônia (Protocolo ICMS 39/2005)

01.08.2004

31.10.2005

Santa Catarina (Protocolo ICMS 39/2005)

01.08.2004

31.10.2005

............................................................................................................

........................

........................

Tocantins (Protocolo ICMS 39/2005)

01.08.2004

31.10.2005

OBSERVAÇÃO: Os Estados da Paraíba, no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2005, e de Sergipe, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005, adotaram a substituição tributária (adesão ao Protocolo ICMS 45/91 pelo Protocolo ICMS 42/2004), excluindo-se do regime pelo Protocolo ICMS 39/2005.