DECRETO Nº 29.118, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

·         Publicado no DOE de 19.04.2006.

·         REVOGADO pelo Decreto nº 29.527 de 07.08.2006, efeitos a partir de 1º.8.2006.

Dispõe sobre a suspensão provisória do cancelamento de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de ajustar os procedimentos relativos ao cancelamento de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso provisoriamente o cancelamento de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, conforme disposto no artigo 77, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações.

Parágrafo único. A suspensão prevista neste artigo não se aplica ao cancelamento de inscrição no CACEPE, desde que haja prévia avaliação da Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação – GPC da Secretaria da Fazenda, mediante despacho do respectivo Gerente Geral, observadas as hipóteses previstas no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 1991.

Art. 2º Ficam mantidos os cancelamentos de inscrição no CACEPE efetuados até 01 de fevereiro de 2006, cuja regularização não tenha ocorrido ou não venha a ocorrer.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de abril de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.