DECRETO Nº 29.259, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 02.06.2006.

Introduz modificação no Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, que dispõe sobre a antecipação tributária do ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de alterar a sistemática de antecipação do ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica adquiridos por estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do artigo 1º do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º ...............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 5º A partir de 01 de julho de 2006, o disposto neste artigo não se aplica relativamente a painel de madeira reconstituída (MDF), procedente do exterior ou de outra Unidade da Federação, quando destinado a estabelecimento beneficiário do PRODEPE, na modalidade central de distribuição ou comércio importador atacadista. (ACR)

.........................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.