DECRETO Nº 29.875, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 21.11.2006.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 87/2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, acrescenta as empresas GT Group International Brasil Telecom e Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda. à relação daquelas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS referente à prestação de serviço de telecomunicação,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRINAO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº .29.875/2006

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 30

Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação

(art. 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

......................................

......................................

........................................

GT Group International Brasil Telecom

São Paulo – SP

§ RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP.

(SFTC local, LDN)

a partir de 11.10.2006

(Convênio ICMS 87/2006)-ACR

Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda.

Olinda-PE

§ RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP.

(SFTC local, LDN)

a partir de 11.10.2006

(Convênio ICMS 87/2006)-ACR