· Publicado no DOE de 21.11.2006.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 87/2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, acrescenta as empresas GT Group International Brasil Telecom e Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda. à relação daquelas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS referente à prestação de serviço de telecomunicação,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRINAO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº .29.875/2006
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"Anexo 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação
(art. 729)
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
...................................... |
...................................... |
........................................ |
GT Group International Brasil Telecom |
São Paulo – SP § RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP. (SFTC local, LDN) |
a partir de 11.10.2006 (Convênio ICMS 87/2006)-ACR |
Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda. |
Olinda-PE § RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP. (SFTC local, LDN) |
a partir de 11.10.2006 (Convênio ICMS 87/2006)-ACR |