DECRETO Nº 29.887, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

·         Publicado no DOE de 22.11.2006.

·         ERRATA publicada no DOE de 02/12/2006.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS nas saídas internas de algodão e de fios de algodão destinados a estabelecimento industrial de fiação e tecelagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.......................................................................................................................

VIII - na saída interna de: (NR)

a) algodão em rama, bagas de mamona e sisal, nos termos dos arts. 443 a 454, observado o disposto na alínea "b"; (REN)

b) no período de 01 de dezembro de 2006 a 30 de novembro de 2008, algodão, classificado nos códigos 5201.00.10, 5201.00.20 e 5203.00.00 da NBM/SH, e fios de algodão, classificado nas posições 5205 e 5206 da NBM/SH, adquiridos diretamente por estabelecimento industrial de fiação e tecelagem, com a finalidade de integrar o respectivo processo produtivo; (ACR)

.....................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

ERRATA DO DECRETO N° 29.887, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2006

ERRATA

Na ementa do Decreto nº 29.887, de 21 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de novembro de 2006,

ONDE SE LÊ:

"Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de algodão e de fios de algodão destinados a estabelecimento industrial de fiação e tecelagem."

LEIA-SE:

"Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS nas saídas internas de algodão e de fios de algodão destinados a estabelecimento industrial de fiação e tecelagem."