· Publicado no DOE de 22.11.2006.
Altera os valores do montante mínimo do ICMS, para efeito do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 60, de 14 de julho de 2004, bem como o artigo 6º do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação de alguns valores do montante mínimo do ICMS, relativamente a contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, relacionados no Anexo Único deste Decreto, terão que observar os novos valores do montante mínimo do ICMS ali especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS VALORES RETIFICADOS DO ICMS MÍNIMO PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO PRODEPE
|
RAZÃO SOCIAL |
NÚCLEO DO CNPJ |
ICMS MINIMO PARA 2006 EM R$ |
1º DECRETO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S.A. |
11507415 |
2.421.829,43 |
27.529 |
31/12/2004 |
|
Alberto S.A. |
10806453 |
Inexistente |
23.527 |
30/08/2001 |
|
Indústria Nordestina de Embalagem Plástica S.A. |
8265605 |
Inexistente |
24.457 |
27/06/2002 |