· Publicado no DOE de 22.11.2006.
Dispõe sobre os limites das contribuições, no exercício de 2006, para o Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco – FURPE, o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS e o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2006, relativamente ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS e ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, permanecem em vigor os limites previstos para 2003, referentes aos somatórios anuais das contribuições a serem autorizadas pelo Secretário da Fazenda.
Art. 2º Com relação ao Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco – FURPE, o limite referente ao somatório anual das contribuições a serem autorizadas pelo Secretário da Fazenda, no exercício de 2006, fica fixado em R$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de reais).
Art. 3º Continuam, também, em vigor, no exercício de 2006, os valores relacionados com a média mensal de recolhimento do ICMS, previstos para 2003, nos respectivos decretos regulamentadores, sendo que o cálculo da mencionada média mensal deverá ser efetuado levando-se em consideração o exercício de 2005.
Art. 4º Ficam convalidadas as contribuições efetivadas, no exercício de 2005, para o FDS, o FUNCULTURA e o FURPE, nos termos das autorizações emitidas pelo Secretário da Fazenda, observados os limites, vigentes em 2003, referentes aos somatórios anuais de contribuições, bem como aqueles relacionados com a média mensal de contribuição, calculada com base no exercício de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.