· Publicado no DOE de 23.12.2006.
Introduz modificações no modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, constante do Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF 06/2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, altera o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de novembro de 2006, o Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, que contém o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações efetuadas no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2006, com utilização do modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica constante do Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, sem as modificações previstas no art. 1º, desde que os documentos componham estoque existente durante o citado período de convalidação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 13.725/89
“ANEXO 1 NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA – MODELO 6
(art 1º, I, e art 4º)
|
NOME DO EMITENTE: |
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
||||
|
ENDEREÇO: |
|||||
|
CNPJ/MF: |
|||||
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
|||||
|
|
|||||
|
DESTINATÁRIO: |
NOTA FISCAL Nº: |
||||
|
ENDEREÇO: |
SÉRIE / SUBSÉRIE: |
||||
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
DATA DA LEITURA |
DATA DA EMISSÃO |
DATA DO VENCIMENTO |
||
|
CNPJ – CPF/MF: |
|
|
|
||
|
|
|||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
CONSUMO/DEMANDA |
VALOR R$ |
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
VALOR TOTAL |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
ICMS |
||
|
|
|
|
|
||
|
RESERVADO AO FISCO |
|||||